Elogio da dialética

A injustiça avança hoje a passo firme;
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são
Nenhuma voz além da dos que mandam
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.

Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem
Aquilo que nós queremos nunca mais o alcançaremos.

Quem ainda está vivo não diga: nunca
O que é seguro não é seguro
As coisas não continuarão a ser como são
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados
Quem pois ousa dizer: nunca
De quem depende que a opressão prossiga? De nós
De quem depende que ela acabe? Também de nós
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha
E nunca será: ainda hoje
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.

Bertolt Brecht


segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Candidato terá mesmo sempre direito à nomeação quando se classificar entre o número de vagas divulgadas no edital?


Fiz este questionamento recentemente e cheguei à seguinte conclusão, após ter trocado ideias com alguns colegas, amigos e professores. Num primeiro olhar, a resposta parece ser sim. Porém, há que se fazer um certo esclarecimento para que candidatos classificados entre o número de vagas divulgadas no edital não criem a expectativa equivocada de que, caso não sejam nomeados, ingressar em juízo com base no atual entendimento das cortes superiores de que a entidade que realizou o concurso fica obrigada nomear os classificados entre às vagas divulgadas no edital. Isso porque vislumbro dois desdobramentos desse entendimento, quando levado em consideração as tão polêmicas cotas:

1º) esse entendimento não se aplicaria exatamente a um candidato não-cotista classificado entre as vagas divulgadas, caso houvesse ainda candidatos cotistas (e classificados fora das vagas) a serem chamados no percentual reservado. Por exemplo, na hipótese de um concurso que divulgasse 300 vagas, sendo 10% destinadas aos cotistas, um candidato não-cotista na posição 298º não possui mais direito subjetivo à nomeação, caso haja candidatos cotistas que ficaram acima dessa posição para serem chamados dentro da cota reservada.


2º) o segundo desdobramento seria o direito subjetivo na hipótese do exemplo acima do candidato cotista, classificado fora das vagas, ser nomeado e não do não-cotista que se classificou nas últimas posições das vagas.


Na mesma linha, concordou o Professor Yuri Schneider e o ilustre Samuel Telles Costa que assim se manifestou:

'"Acredito que nesse exemplo, onde há reserva de 10% para cotistas, haveria apenas 270 vagas para não-cotistas divulgadas no edital.

Em virtude disso, o candidato da 298° posição NÃO teria direito subjetivo à nomeação. Já todos os 30 primeiros cotistas teriam direito subjetivo à nomeação, pois o edital lhes assegurou 30% das vagas divulgadas.

Em outros termos, apenas os 270 primeiros da lista geral e os 30 primeiros da lista de cotistas teria direito subjetivo à nomeação. Ou seja, concordo com tuas considerações."

Dessa forma, hoje não basta o candidato não-cotista torcer para ficar entre as vagas, simplesmente, mas sim entre o número das vagas, considerando o percentual reservado aos cotistas.