Elogio da dialética

A injustiça avança hoje a passo firme;
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são
Nenhuma voz além da dos que mandam
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.

Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem
Aquilo que nós queremos nunca mais o alcançaremos.

Quem ainda está vivo não diga: nunca
O que é seguro não é seguro
As coisas não continuarão a ser como são
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados
Quem pois ousa dizer: nunca
De quem depende que a opressão prossiga? De nós
De quem depende que ela acabe? Também de nós
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha
E nunca será: ainda hoje
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.

Bertolt Brecht


domingo, 28 de agosto de 2016

(In)segurança Pública e as possíveis soluções (os argumentos dos especialistas e dos não especialistas)
"Que é necessário sair da ilha para ver a ilha, que não nos vemos se não nos saímos de nós, Se não saímos de nós próprios" (José Saramago)
Analisei pacientemente os argumentos trazidos pelos especialistas da segurança pública e concluí que a solução para tal problema, principalmente, pode não passar pela segurança pública, por mais paradoxal que seja.
Engraçado e curioso que quem talvez tenha atingido mais aproximadamente o coração do problema da insegurança foi justamente alguém de fora, não bacharel em direito, o diretor do Colégio Dom Bosco, Padre Marcos Sandrini.
O educador iniciou sua fala, mencionando que nada acontece por acaso e de repente. Contou que na década de 80 foi advertido, num programa de rádio da cidade Santa Rosa, onde morava, que em 30 anos iríamos pagar o preço das alianças políticas da época realizadas para se eleger a qualquer custo. Fez menção às alianças escusas com setores ligados aos jogos de azar (jogo do bicho), meretrícios e pessoas ligadas ao narcotráfico.
Posteriormente, falou das características da população encarcerada (jovens com menos de 30 anos, baixa escolaridade, sem emprego).
Outro dado interessante trazido foi o percentual de 52% dos jovens no Estado que estão fora da escola e que possivelmente serão a clientela preferencial do sistema prisional.
Também mencionou que a brigada é importante. Mas que, sozinha, sem educação, o problema não se resolverá.
Por fim arrematou com mais uma fala sobre uma conversa que teve com um juiz. O ponto mais uma vez diz com a seletividade do sistema e o questionamento de que será que estamos punindo as pessoas certas. O juiz havia dito que se pudesse prender certas pessoas, não precisava prender outras 500.
A contribuição mais importante, ao meu sentir, do MP foi no sentido da criação de varas especializadas de lavagem de dinheiro e para combater facções.
A brigada, na minha visão, contribui com o debate, somente ao afirmar a necessidade de descapitalizar o crime. A fala inicial de se referir a uma guerra, cria a necessidade de se eleger um inimigo, o que a prática tem-se mostrado falho (lógica maniqueísta).
O judiciário defendeu-se, dizendo que seus magistrados são competentes. Nesse caso, não é difícil colocar-se na difícil situação de um magistrado de ter que fazer uma escolha trágica: colocar o dito criminoso num presídio criminoso reprodutor da violência (lavando as mãos, numa banalização do mal, colocando a responsabilidade no executivo no que tange ao cumprimento da pena) ou não prender, correndo o risco de novos crimes serem cometidos.
Da mídia a contribuição para o debate, além da discussão de ideias em si, foi a campanha do informar para transformar. Só acho que muitas instituições deveriam ter participado do debate, como a Defensoria Pública, pelo menos. Sem mencionar outros saberes (psicólogos, sociólogos, antropólogos etc...).
Na ocasião, enviei uma mensagem via aplicativo, questionando acerca dos resultados do método APAC (quem não conhece, sugiro acessarhttps://www.youtube.com/watch?v=W55QwZLEEdE), além do debate da descriminalização das drogas (mais informações:http://www.leapbrasil.com.br/) para aliviar os presídios (20%, segundo estatísticas).
Sabe-se que se prende, principalmente, por cinco crimes: tráfico, roubo, furto, homicídio e posse ilegal de arma. Crimes contra o patrimônio sem violência também, na minha opinião, em determinadas circunstâncias, a prisão não se justifica. Aí também aliviaria muito a superlotação.
Os demais argumentos são meros reprodutores do senso comum sem nenhum embasamento científico (impunidade como causa da criminalidade sendo o Brasil o terceiro ou quarto com maior população carcerária)...

Ainda sobre o tema segurança pública.
Por que profissionais que entendem mais sobre o comportamento humano não são chamados para a discussão?
Todos penso que deveriam assistir o filme Nise - O Coração da Loucura (https://www.youtube.com/watch?v=YoTQxlSQW1E), para verificar o quanto profissionais como psiquiatras podem contribuir para a questão do comportamento humano.
Ontem foi dia do psicólogo. Estava refletindo acerca da importância também de tais profissionais para contribuição na discussão acerca das possíveis razões que não são chamados para debater o comportamento violento, a raiz do problema da segurança pública.
Não tenho dúvida de que eles tenham mais conhecimento científico para explicar a questão do porquê de uma pessoa se tornar violenta a ponto de tirar a vida de outra. Sugiro assistir o programa Direito e Literatura acerca da Delinquência Juvenil (https://www.youtube.com/watch?v=yM4RIuQbe_c).
Poucas pessoas se perguntam isso, acredito. O senso comum acredita na existência de pessoas boas e más por escolha, como se a psicanálise já houve demonstrado o oposto: que nosso comportamento não é tão livre assim.
Dessa forma, questiono o seguinte: quem entende melhor acerca do comportamento humano? Os juristas ou profissionais da área da saúde como psicólogos e psicanalistas? Na minha opinião, a segunda opção e mais outros profissionais como sociólogos, neurocientistas e antropólogos.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Política criminal racista e irracional no Brasil - Perguntas que não querem calar...

Perguntas que não querem calar: 1) Por que a maior parte dos homicídios nestas circunstâncias não chega à Justiça? 2) Por que não há comoção acerca deste massacre da população jovem negra? Por que as autoridades responsáveis seguem covardemente omissas? 3) E omissão da mídia que não divulga com mais frequência tal fato por si só indignante? 4) Por que insistem nesta política criminal racista de combate às drogas totalmente irracional e falida que nunca funcionou? Enquanto as agências do sistema penal, não só a polícia, não se derem conta que são meros instrumentos para satisfação de fins escusos de uma POLÍTICA de Estado que lucra em cima desta tragédia, pouca coisa irá mudar!! Ainda bem que alguns delegados já estão se dando conta de também serem vítimas deste sistema (como é o caso do delegado Orlando Zaccone - https://www.youtube.com/watch?v=nzXT9UFM7KQ). Outro problema é que, quando não há sonoplastia para certas narrativas do cotidiano, a população é tomada por uma cegueira branca (Saramago) e não consegue enxergar aquilo que salta aos olhos! Isto é apenas ponta do iceberg. Sugiro também a seguinte palestra do Professor Salo de Carvalho: https://www.youtube.com/watch?v=6_BHJVDOVFY.


https://globoplay.globo.com/v/5259065/

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Crítica sobre o post que anda circulando nas redes sociais sobre critérios de votação

Sobre a post acerca dos critérios de escolha de possíveis candidatos o qual anda circulando pelas redes sociais, é inegável que conhecimentos mínimos são necessários para o desempenho de determinados cargos públicos.

Entretanto, não se pode esquecer de que a maioria da população não tem formação acadêmica formal. Ou seja, este critério pode inviabilizar o acesso de representantes de classes menos favorecidas (a maioria da população, logo, inviabilizando a própria participação popular na tomada de decisões que os afetam) que não tiveram condições financeiras para tanto, mas que podem contribuir positivamente para o debate político com visões diversas.

Ninguém pode discordar também de que formação acadêmica não é parâmetro para medir o caráter de ninguém. Quem não conhece pessoas extraordinárias sem estudo formal?

Julgar a pessoa pelo seu passado, em determinadas circunstâncias, também pode redundar em situações injustas (basta lembrar de Nelson Mandela, Gandhi, Jesus, prisões políticas da época da ditadura etc), violando inclusive a Política Criminal adotada pela Constituição (vide artigo 64, II do CP: Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação). Sem mencionar o direito ao esquecimento, o qual, por vezes, é necessário para a pacificação social...


“Que bom, estou à procura de um bom candidato para votar. Qual sua formação acadêmica? Tem experiência em administração? Você possui renda suficiente para não precisar da política para sobreviver? Você sabe qual a função de um vereador e de um prefeito? Já dirigiu alguma empresa? Qual seu grau de experiência em Humanas e Exatas? Qual seu nível de conhecimento da Constituição Federal? Conhece a Lei Orgânica do Município? Tem autonomia para votar em conformidade com as reais necessidades do Município ou está subordinado a interesses partidários? Seu passado é realmente limpo? Se não se enquadra ou não preenche os requisitos acima, nem perca seu tempo em pedir o meu voto…”

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Aula de Criminologia do Curso Popular Preparatório Para Defensoria Pública


Depois de assistir a uma excelente aula sobre criminologia (uma disciplina apaixonante) com o Professor Mauricio Stegemann Dieter no curso popular preparatório para Defensoria Pública, lembrei da cadeira na faculdade em que tive o privilégio de ser aluno do Professor Salo de Carvalho, comecei a refletir sobre algumas coisas das quais sei que podem ser manjadas para alguns. Porém às vezes não custa chover no molhado, dizendo o óbvio (que precisa ser desvelado).
Antes de adentrar nas reflexões, alguns dados que foram bem colocados pelo Professor Dieter. As possíveis causas determinantes de alguns crimes vão mudando com o passar do tempo. O exemplo na aula foi do furto. É consenso que um dos fatores para a ocorrência de tal delito seria a grande desigualdade social (o que não quer dizer que necessariamente uma pessoa pobre vai furtar, mas as chances aumentam nesta condição). Entretanto, nos EUA, na década de 50, apesar de ter havido uma redução desta desigualdade, estatisticamente, a prática deste delito aumentou. E quais razões possíveis? Primeiro, uma cultura de consumismo exacerbado começa a tomar grandes proporções (a partir daí desejos reprimidos, também, assim, uma explicação psicanalítica). De outra parte, a oferta de bens aumenta consideravelmente (popularização do carro e de bens eletrodomésticos...).
A desigualdade então deixou de ser determinante? Não, apenas outros fatores começam a ser estudados como possíveis causas que em conjunto levam ao referido comportamento.
Outra questão seria a solução via educação. Ledo engano. Basta lembrar dos nazistas que eram extremamente inteligentes (aqui até dá para discutir, considerando as múltiplas inteligências existentes além da lógica-formal).
Aquela frase que alguns dizem em tom de ironia de que não está fazendo nada para não ser preso acaba se tornando uma dura verdade numa realidade de mais de 1600 tipos de crimes previstos na legislação. Será que precisamos nos servir do direito penal, criminalizando condutas, tais como bigamia (art. 235, CP), maltratar plantas ornamentais (arts. 49, Lei 9605/98) e molestar cetáceo (art. 1º Lei nº 7.643)? Não haveria outros ramos do direito para isto, como Direito Administrativo sancionador?
Outra questão. Já que querem reduzir ou acabar com a criminalidade, apostando num sistema de pena de prisão que até o momento tem se mostrado falho há dois séculos, conforme a opinião dos estudiosos na área. Continuar confiando em tal sistema, na esperança que ele um dia vai funcionar, não seria isto sim utópico?
Por fim, considerando que também somos o resultado do meio social em que vivemos (diga-me com que andas e te direis quem és), enjaular pessoas com outras das mesmas características em condições subumanas, não seria retroalimentar o mesmo comportamento? A lógica não seria o oposto, favorecer um ambiente de inclusão?
Há alguns argumentos de cunho econômico, pragmático (apesar de não precisar grandes digressões), demonstrando os custos para sociedade deste caos todo. Porém, muitos lucram com isso tudo, razão pela qual nem sempre vir nesta linha de raciocínio é uma boa estratégia...

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Um problema: duas formas de enxergar a solução

Um problema: duas formas de enxergar a solução:
Hipótese 1: duas crianças brigando e você pensa que a melhor solução para que isto não ocorra novamente é por meio do castigo de uma ou ambas. Logo, pela repressão, pelo medo.
Hipótese 2: duas crianças brigando e você quer tentar entender o porquê que elas chegaram a tal conflito, considerando que a causa pode ser oriunda da reprodução do comportamento observado dos adultos (brigas de trânsito, discussões familiares, castigos corporais por terem feito uma travessura etc) ou simplesmente por manifestarem um instinto inerente a todo o ser humano (a raiva). Neste caso a solução vem da compreensão e, por meio do diálogo e exemplos, tentando inspirá-las a resolver seus conflitos de forma pacífica. É certo que esta solução é mais trabalhosa e requer muito mais paciência.
Se escolheste a primeira opção, você acredita no Direito Penal para solução de todos os males. Caso tenha escolhido a segunda opção, percebeste que a solução para a resolução de conflitos é um pouco mais complexa e envolve outros saberes que não só o das ciências jurídicas e sociais.
Talvez Deus, inicialmente uma consciência única, tenha se subdividido em múltiplas consciências, democratizando de certa forma o poder de cocriação do universo, o que pode eximi-lo da responsabilidade da existência de tantas mazelas.

Alianças Políticas podem não ser um mal em si

As alianças em si não parecem ser um mal. Vai depender do contexto e da estratégia política. É certo que alianças por interesses escusos (troca de cargos, politicagem barata etc) é uma coisa. Outra situação é ter a humildade de saber que ninguém é dono da verdade e que toda pretensão de ser autossuficiente pode redundar numa experiência totalitária que não vislumbra no outro a possibilidade de construir em conjunto - considerando semelhanças comuns - um ambiente promissor voltado ao debate democrático na sua característica mais marcante: a pluralidade ideológica que nos protege da cegueira deliberada decorrente de bolhas de pensamentos que não dialogam entre si.

domingo, 7 de agosto de 2016

Seletividade penal

Numa conversa polêmica de família sobre as pseudosoluções pela via da punição para os problemas complexos da sociedade, tentei demonstrar a incoerência do nosso código penal por intermédio de um exemplo que lembrei de um trecho de uma palestra que assisti sobre o Direito Alternativo ministrada pelo Professor Amilton Bueno de Carvalho sobre a seletividade do sistema penal.
O exemplo seria a comparação da pena dos crimes contra o patrimônio que superariam muito os demais. Dessa forma, qual dos seguintes crimes deveria ter a pena maior: o roubo, crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) e lesão corporal? Qual o mais grave? Pelo que pergunto para algumas pessoas, muitos dizem que a lesão corporal deveria ter a pena maior. Entretanto, não é o que se vê, ao menos, na modalidade simples, no Código Penal (não redundam em pena de prisão). Uma explicação seria que, diferentemente dos crimes contra o patrimônio, os outros delitos são praticados não só pelos pobres, mas também pelas demais classes sociais. Uma boa ilustração da seletividade e da ideia de que a lei penal tem endereço certo na sua função segregadora. Em alguns casos a diferença é gritante da pena:
Calúnia (crime contra a honra):
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.