Elogio da dialética

A injustiça avança hoje a passo firme;
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são
Nenhuma voz além da dos que mandam
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.

Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem
Aquilo que nós queremos nunca mais o alcançaremos.

Quem ainda está vivo não diga: nunca
O que é seguro não é seguro
As coisas não continuarão a ser como são
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados
Quem pois ousa dizer: nunca
De quem depende que a opressão prossiga? De nós
De quem depende que ela acabe? Também de nós
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha
E nunca será: ainda hoje
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.

Bertolt Brecht


sábado, 25 de maio de 2013

A Possibilidade de se Atribuir Preço a Tudo

             Alguns fatos recentemente ocorridos ensejam a profundas reflexões no âmbito da moral e da ética, mormente no que concerne à possibilidade de, hodiernamente, se colocar preço em tudo. Dois exemplos bastante elucidativos, amplamente divulgados pela mídia, que demonstram bem situações em que a lógica do mercado não deveria estar presente, são os casos do mensalão e do leilão da virgindade de uma jovem.
              No que tange ao mensalão, não há dúvida de que a compra de votos demonstra o lado perverso dessa tendência atual de se crer que tudo se resolve com dinheiro. Isso porque, nessa hipótese, estão presentes interesses indisponíveis de todo um país, de toda uma coletividade, tais como a saúde, educação, economia e, em última análise, a própria vida de inúmeras pessoas. Por conseguinte, caso não haja uma mudança radical nessa lógica materialista, uma nação inteira pode entrar em colapso.
           Quanto ao leilão da virgindade de Ingridi Megliorini, parece claro ser outro acontecimento que merece especial atenção da sociedade, sob pena de serem trivializados valores morais indispensáveis para a vida em coletividade com o mínimo de civilidade. Em que pese a comercialização do próprio corpo ser uma prática antiga e até certo ponto aceita por alguns, há que se colocar um limite na busca desenfreada de se acumularem riquezas a qualquer custo. É tempo, pois, de se corrigir a ideia míope e ultrapassada de traduzir felicidade em bens materiais exclusivamente.
                Da corrupção no Congresso Nacional ao consumo de si próprio, traduzido não só neste leilão, como no caso da prostituição, demonstra-se que infelizmente a Lex Mercatoria tem permeado em todos âmbitos (privado e público). Por outro lado, talvez seja apenas parte de um estágio de evolução moral o qual precisa-se vivenciar, a fim de se afirmar uma base de valores sólida indispensável ao progresso civilizatório.  


redação da prova para Analista do MPU 2013

Os Princípios Institucionais e a Competência para Investigar do Ministério Público.

          Conquanto a competência do Ministério Público para investigar não esteja expressamente prevista na Constituição Federal, ela decorre da análise sistemática do ordenamento jurídico vigente. Considera-se, para tanto, a teoria dos poderes implícitos, bem como os princípios e o amplo rol de atribuições previstos pela CF e pela legislação infraconstitucional.
          Não foi por acaso que a CF, a fim de tornar viável a realização de todas as atribuições conferidas ao órgão ministerial, conferiu à instituição independência em relação aos três poderes. Por isso, previu, além das mesmas prerrogativas da magistratura aos membros do MP, os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Negar essa competência ou suprimi-la (como pretende a atual proposta de emenda constitucional em trâmite no Congresso Nacional), deixando-a a cargo exclusivo da polícia judiciária, a qual está vinculada ao poder executivo, é andar na contramão da história e dos valores consagrados e conquistados com muito esforço pelo país.
          O entendimento predominante no STF, baseado na teoria dos poderes implícitos (decorrência das próprias atribuições conferidas, mormente no que tange à titularidade da ação penal) é no sentido de ser possível a investigação pelo parquet. Isso porque, caso não houvesse tal competência, esvaziaria-se em grande parte a efetividade da atuação do órgão ministerial, inviabilizando sobremaneira o cumprimento de suas atribuições legalmente previstas.
            Por conseguinte, a competência para investigar do MP decorre de uma leitura bastante razoável do ordenamento jurídico, mas que gera toda essa polêmica em razão de interesses corporativos e de uma classe dominante para a qual não seria conveniente essa competência. Assim, espera-se que a proposta de EC tendente a aboli-la  não prospere, pena de se colocar em cheque não só a atuação do MP, mas o próprio interesse público.