Elogio da dialética

A injustiça avança hoje a passo firme;
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são
Nenhuma voz além da dos que mandam
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.

Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem
Aquilo que nós queremos nunca mais o alcançaremos.

Quem ainda está vivo não diga: nunca
O que é seguro não é seguro
As coisas não continuarão a ser como são
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados
Quem pois ousa dizer: nunca
De quem depende que a opressão prossiga? De nós
De quem depende que ela acabe? Também de nós
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha
E nunca será: ainda hoje
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.

Bertolt Brecht


quinta-feira, 20 de outubro de 2016

O esgotamento da função civilizatória do capitalismo e o efeito colateral da barbárie, na visão de José Paulo Netto


Segundo a análise do professor José Paulo Netto, o capitalismo esgotou sua função civilizatória nas últimas décadas (função esta sempre acompanhada de barbárie, apesar de progressista), sobrando para o momento apenas seu efeito colateral: a barbárie.

Afora a interferência antidemocrática na política econômica dos países de uma forma criminosa, bárbara, na qual 7 famílias ditam as regras da economia global (a mão invisível do mercado parece ter dona para desespero dos (neo)liberais), não é à toa que a indústria armamentista vem apresentando crescimento espantoso, principalmente nos EUA (país este que em conjunto com as principais potências - China, Rússia, além do Brasil, mais encarcera no mundo).

Não é obra do azar também que vivemos uma militarização, um estado de guerra em tampos de paz formal, dentro dos próprios limites territoriais dos países (já que a guerra entre nações seria suicídio coletivo).

Não é por acaso a substituição do Estado de bem-estar social (welfare state) por um estado policialesco, com a proliferação de leis penais e a criminalização dos pobres. Não é à toa que só temos políticas públicas assistencialistas sem caráter emancipador, estrutural como a reforma agrária.

Dá pra entender o porquê, por exemplo, do próprio tema da segurança pública, tipicamente de competência estadual, chegar à esfera das eleições municipais como a principal pauta.

Espero que toda esta análise não passe de um delírio de um "esquerdista" comunista para que não tenhamos que vivenciar a crueldade de um sistema econômico dependente do lucro em cima da tragédia humana que explora o trabalho alheio, apropriando-se de seu valor e roubando o seu tempo (este sim o bem mais precioso que deveria merecer a atenção das agências penais juntamente com relação aos crimes contra a economia popular).

https://www.youtube.com/watch?v=9ZRlfA5QyIk

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

O poder político da Igreja é resultado da omissão do poder público com os mais pobres.

Ao enviar um sedex pelos correios, perguntei à atendente uma curiosidade: se as pessoas ainda enviam muita carta. A resposta foi no sentido de ter havido diminuição, mas que as pessoas ainda enviam muito, pedindo curas de doenças, principalmente para o Rio de Janeiro.
Fiquei pensando nas eleições do Rio de Janeiro (em que há claramente uma divisão nesse sentido entre a esquerda progressista com o PSOL e um candidato da igreja universal) e no poder político que as igrejas tem.
Com todas as críticas que se possa fazer à igreja, há um fato, um tapa de luvas. Está sempre presente com relação aos pobres, suprindo um papel que deveria ser também do poder público (vide por exemplo o método APAC de iniciativa da Igreja Católica).
É o preço que se pega pela omissão do poder público, de certos oportunistas, que somente procuram os mais necessitados somente em períodos eleitorais com promessas milagrosas. A igreja, nas suas mais variadas correntes, ao menos não os procura apenas às vésperas da eleição.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Auditoria da dívida pública

E tem gente que acha que a crise financeira decorre do excesso de direitos trabalhistas e das políticas sociais...

Quem quiser discutir com seriedade as causas reais da crise financeira a qual estamos sendo submetidos não pode se dar ao luxo de não discutir assuntos como este da dívida pública e da necessidade eventual de uma auditoria.

Outro dia vi no site do Conjur um comentário num artigo sobre contingenciamento de gastos (http://www.conjur.com.br/2014-mar-11/contas-vista-hora-apertar-cinto-contingenciar-gastos) que vai nesta mesma linha. Achei genial:

"DÍVIDA PÚBLICA É OBESIDADE MÓRBIDA
FNeto (Funcionário público)
11 de março de 2014, 22h57

Fico abismado como há um silêncio jurídico-doutrinário acerca dos obscuros meandros do sistema da dívida pública. Pouco se fala em auditoria, também termo técnico (seja lá o que isso signifique...), previsto no artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Fala-se no aspecto midiático dos contingenciamentos... Se o Estado "está um pouco acima do peso", poder-se-ia dizer que a obscura dívida pública está em estado de obesidade mórbida. Parece até que não ocorreu uma CPI da dívida pública em 2010, na qual foram constatados vários indícios de ilegalidades. Aliás, a Constituição brasileira vincula a ação da República Federativa do Brasil à integração latino-americana. Pois então procuremos olhar com bons olhos a experiência equatoriana de realização de auditoria da dívida pública. Aliás, falar que o Estado "está um pouco acima do peso" soa um pouco estranho. Somos a 7ª economia mundial ao mesmo tempo que somos o 4º país mais desigual da América Latina. Em termos de peso, o Estado brasileiro é quase raquítico sob a perspectiva do andar de baixo da sociedade, v.g. falta saúde, falta educação, falta saneamento básico, falta transporte público de qualidade, falta segurança, etc. Fica a dúvida: esses termos seriam ou não técnicos? Em um aspecto, evidentemente, o Estado brasileiro está efetivamente "acima do peso": tributação regressiva. E, mais uma vez, é o andar de baixo da sociedade que se dá mal... Aliás, por falar em tecnicidade, como se deu a inserção da alínea "b" do inciso II do parágrafo 3º do artigo 166 da Constituição? Para Adriano Benayon e Pedro Rezende, tratou-se de uma fraude. Talvez esse seja um dos importantes motivos da existência de um movimento denominado Auditoria Cidadã da Dívida, coordenado por Maria Lucia Fattorelli."

Segue o vídeo no link abaixo da entrevista que não foi ao ar:

https://www.facebook.com/auditoriacidada.pagina/videos/1191713284220243/

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Transtorno Opositor Desafiante: patologia ou outro estigma inútil para medicalizar mais um comportamento humano?

Alguns vão dizer que é um disparate o que vou dizer, mas enfim é preço que se paga por dizer o que se pensa...
Existem alguns diagnósticos que não consigo compreender e começo cada vez mais a concordar com a antipsiquiatria em vários pontos.
Hoje aqui no Conselho Tutelar descobri que existe o tal "Transtorno Opositor Desafiante" ou "transtorno desafiador opositivo" (detalhes:http://www.acaciapsi.com.br/rebeldes-com-causa/).
Outro dia uma queixa de que o aluno não quer saber dos estudos, somente de ser um jogador de futebol.
Fico pensando se seriam assim diagnosticados os judeus (ou seus filhos) na época do holocausto ou os negros (ou seus filhos) na época da escravidão.
Se não é pela via do direito a segregação por meio da criminalização das condutas das classes vulneráveis que não aceitam se submeter a determinados regramentos questionáveis, ela é realizada por meio da criação de patologias.
Cada vez faz mais sentido o que disse outro dia o delegado Orlando Zaccone que psiquiatras podem ter mais poder que uma autoridade policial em determinados contextos, já que não precisam de tantas formalidades para segregar alguém por uma patologia. A relação médico/paciente também sendo uma relação de poder (eu digo o que você tem, eu determino o que é e o que não é doença).
Lembrei na ocasião de um texto que li recentemente criticando a cultura ocidental de sempre responsabilizar o indivíduo por ser "o pecador", "o doente" ou "o criminoso" e nunca a complexidade do contexto (este sim por vezes patológico, criminoso pecador) a que está submetido.
Infelizmente conhecimentos científicos indispensáveis, como a medicina e o direito, que deveriam contribuir muito mais para a emancipação das pessoas, são constantemente utilizadas mesmo com intuito segregatório dos chamados indesejados. Como se a solução de problemas complexos pudessem sempre ser resolvidos com uma simplificação destoante de qualquer eficácia prática via medicamentalização ou criminalização do comportamento humano.
A principal razão disto penso ser, senão a desonestidade intelectual, ao menos, a ignorância ou a relutância vaidosa de se socorrer de outros conhecimentos, admitindo a transdisciplinaridade como melhor forma de olhar para problemas complexos e suas possíveis causas...

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

A jogada inteligente de marketing do MPF.

A jogada inteligente de marketing do MPF.
Há como um parlamentar ou político ser contra as medidas para combater a corrupção propostas pelo MPF sem ser considerado pela opinião pública (senso comum) como favorável à corrupção?
A lógica diz que sim, já que posso ser a favor de outras medidas mais eficazes ou entender que tais medidas propostas não resolverão o problema, podendo até não só não resolvê-lo como criar outros mais graves.
Entretanto, até isso ser explicado para o senso comum ("até explicar que nariz do porco não é tomada..."), considerando o olhar sempre superficial (não raras vezes tendencioso) da imprensa tradicional sobre os fatos, provavelmente será colocado um rótulo de que o crítico em questão, por estar se opondo às medidas propostas pelo órgão ministerial, é a favor da corrupção.
Só para ficar numa crítica a qual foi trazida em aula que estou fazendo no curso popular da Defensoria Pública de São Paulo com relação à dita boa-fé do policial para admissão da prova ilícita: será que algum policial na condição de testemunha da acusação vai assumir que pode ter se equivocado, assumindo (ou correndo o risco de assim ser interpretado), pois, neste mesmo, que abusou da autoridade? Parece ingenuidade acreditar que sim...
Sugiro a todos acompanharem as questões que estão sendo trazidas para desconfiarem de soluções mágicas para problemas complexos...
Arquivos
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terça-feira, 13 de setembro de 2016

indicação de livros para atuantes no Tribunal do Júri

http://canalcienciascriminais.com.br/livros-juri/

1) A Arte de Acusar, por JB Cordeiro Guerra
2) A Beca Surrada, por Alfredo Tranjan
3) A Defesa em Ação, por Laércio Pellegrino
4) A Defesa Tem a Palavra, por Evandro Lins e Silva
5) A Espada de Dâmocles: O Discurso no Júri, por Valda O. Fagundes
6) A Instituição do Júri, por Frederico Marques
7) A Lógica das Provas em Matéria Criminal, por Malatesta
8) A Matemática nos Tribunais, por Schneps e Colmez
9) A Mentira e o Delinquente, por Sousa Neto
10) A Revolução das Palavras, por Pedro Paulo Filho
11) Advocacia Criminal, por Manoel Pedro Pimentel
12) Agenda Literária para Júri, por Lilia A. Pereira da Silva
13) As Alterações no Processo Penal, por Roberto Parentoni
14) As Misérias do Processo Penal, por Carnelutti
15) Como Julgar, Como Defender, Como Acusar, por Roberto Lyra
16) Crimes e Criminosos Celebres, por Raimundo de Menezes
17) Defesas Penais, por Romeiro Neto
18) Defesas que Fiz no Júri, por Dante Delmanto
19) Discurso do Método/Meditações, por Descartes
20) Discursos de Acusação, por Henrique Ferri
21) Discursos de Defesa, por Henrique Ferri
22) Do Espírito das Leis, por Montesquieu
23) Dos Delitos e das Penas, por Beccaria
24) Ensaios sobre a Eloquência Judiciária, por Maurice Garçon
25) Famosos Rábulas no Direito Brasileiro, por Pedro Paulo Filho
26) Grandes Advogados, Grandes Julgamentos, por Pedro Paulo Filho
27) Grandezas e Misérias do Júri, por José Aleixo Irmão
28) Júri, por Firmino Whitaker
29) Júri: As Linguagens Praticadas no Plenário, por Thales Nilo Trein
30) No Plenário do Júri, por João Meireles Câmara
31) O Advogado e a Defesa Oral, por Vitorino Prata Castelo Branco
32) O Advogado e a Moral, por Maurice Garçon
33) O Advogado não pede, Advoga, por Paulo Lopes Saraiva
34) O Advogado no Tribunal do Júri, por Vitorino Prata Castelo Branco
35) O Delito de Matar, por Olavo Oliveira
36) O Dever do Advogado, por Rui Barbosa
37) O Direito de Calar, por Serrano Neves
38) O Direito de Defesa, por LA Medica
39) O Júri sob todos os aspectos, por Roberto Lyra
40) O Salão dos Passos Perdidos, por Evandro Lins e Silva
41) Orações, por Marco Túlio Cícero
42) Os Grandes Processos do Júri, por Carlos de Araújo Lima
43) Prática da Advocacia Criminal, por Roberto Parentoni
44) Princípios de Direito Criminal: O Criminoso e o Crime, por Ferri
45) Psicologia Judiciária, por Enrico Altavilla
46) Reminiscências de um Rábula Criminalista, por Evaristo de Morais
47) Sermões: A Arte da Retórica, por Padre Antônio Vieira
48) Tática e Técnica da Defesa Criminal, por Serrano Neves
49) Tratado da Prova em Matéria Criminal, por Mittermaier
50) Tratado de Argumentação: a nova retórica, por Perelman e Olbrechts-Tyteca

Regra de convivência na Escola de Educação Infantil de minha filha

Um dos temas de casa da Escolinha para fazer com os pais: criar uma regra de convivência.

Depois de uma tarde de brincadeiras na pracinha, um "conflito" entre a Rafa e sua amiguinha: as duas queriam, ao mesmo tempo, brincar no mesmo balanço.

Pensado nisso, lembrei de que para alguns teóricos a propriedade privada com o qual o gozo absoluto sem nenhum tipo de limite seria a origem dos conflitos.

Assim, tentei criar uma regra de convivência, tentando simplificar a função social da propriedade:

ART. 1 - QUANDO DUAS OU MAIS CRIANÇAS QUISEREM BRINCAR COM O MESMO BRINQUEDO AO MESMO TEMPO, BRINCARÃO COLETIVAMENTE. (REGRA GERAL)

P. ÚNICO: CASO SEJA UM BRINQUEDO QUE NÃO SEJA POSSÍVEL BRINCAR COLETIVAMENTE, TERÁ PREFERÊNCIA QUEM PEDIU PRIMEIRO, DESDE QUE POR TEMPO RAZOÁVEL, SALVO SE, COM BASE NA FELICIDADE DE TODOS, O GRUPO DECIDIR DE FORMA DIVERSA. (EXCEÇÃO)

E ae Professor Ricardo Aronne, seria mais ou menos isso? heheh

PS: Para quem ficou curioso sobre como foi solucionado o "conflito" das amigas pelo balanço. A amiga acabou cedendo, por influência do pai, para que a Rafa brincasse primeiramente. A menina então foi brincar de pega-pega com sua família, tornando, assim, não tão legal o balanço como parecia inicialmente para a Rafa que preferiu brincar também de pega-pega

A lição que fica: as brincadeiras coletivas geralmente são mais divertidas...
 — com Ricardo Aronne e Marcia Andreis.

O discurso da meritocracia só é útil quando convém.


Quando convém ao empresariado, a culpa da economia estar em crise é do governo, nunca da gestão empresarial. Em outras palavras, se a empresa quebra é culpa das medidas intervencionistas na economia do Estado.

Por outro lado, se o pobre não consegue ingressar na universidade é culpa dele exclusivamente.

Será que a queda nas vendas pode ser atribuída simplesmente à falta de dinheiro ou à inflação? Ou pode estar havendo uma lenta mudança cultural em que o consumismo está deixando aos poucos de ser critério de qualidade de vida?

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Publicidade infantil e a cultura do consumismo.

Publicidade infantil e a cultura do consumismo.
Qual o valor mais importante? O que chamaríamos mais nossa atenção na seguinte situação hipotética: de um lado da rua uma criança dando os primeiros passos, do outro um carro de luxo esportivo? Creio que a segunda opção seria a escolha instintiva infelizmente da maioria das pessoas. Mas isto creio ser responsabilidade da cultura de consumismo exacerbado que incentiva o culto aos objetos e da omissão da geração passada por não ter se dado conta desta tragédia.
Por isso, só enxergo um jeito de desconstruir esta cultura nociva: educarmos da maneira correta nossos filhos, ensinando valores realmente importantes, para talvez no futuro vislumbrarmos um cenário mais favorável em termos de uma sociedade mais fraterna.
Então, cuidado para não deixarem seus filhos com Discovery Kids e o youtube de babás muito tempo sem mostrar o contraponto!!
Estava assistindo agora há pouco as tais novelinhas com brinquedos no youtube mais atentamente com minha filha. Trata-se de uma das únicas coisas que faz com que ela fique hipnotizada na frente do tablet sem brincar de forma mais movimentada normalmente como é de sua natureza.
A cultura do consumismo e do culto aos objetos já começa aí, nestas novelinhas ditas "inocentes" com brinquedos caros no youtube e na TV. Na minha infância, isto ocorria principalmente na TV. Há um incentivo para que as crianças amem os brinquedos. Na ocasião, tentei fazer o contraponto, inutilmente com ela, dizendo para irmos brincar com os vovôs que estavam nos visitando, as pessoas que verdadeiramente deveríamos amar.
Funciona mais ou menos assim. Existe uma novelinha com uma história "fofinha", mas com principal objetivo de propagandear, mostrando uma imensidão de brinquedos caríssimos. A função da novela seria para incutir a crença na inocente criança de como seria muito divertido brincar com tais brinquedos.
Outro dia fui ver quanto custaria uma simples pequena casa da Peppa. Pasmem: mais de 900 reais!!! Daí pra frente nem precisa muito esforço para imaginar as chances de ocorrer um ataque de birra numa loja de brinquedos, impulsionadas por este desejo "genuíno"(?). Não precisa muito raciocínio para entendermos por que criamos uma sociedade que se frustra quando não consegue acesso a determinados bens desejados, principalmente as classes menos favorecidas.
Estava lembrando também de que não existe proibição para que propagandas de bebidas alcoólicas sejam veiculadas em qualquer horário na TV aberta. Outra situação inadmissível que muitos não se questionam.
É bom deixar claro que não sou contra os brinquedos e as novelinhas. Entretanto, penso que deve existir uma discussão sobre os limites de tais propagandas e de sua nocividade à construção de valores realmente importantes para a construirmos uma sociedade mais fraterna, valorizando em primazia o SER em detrimento do ter...

domingo, 28 de agosto de 2016

(In)segurança Pública e as possíveis soluções (os argumentos dos especialistas e dos não especialistas)
"Que é necessário sair da ilha para ver a ilha, que não nos vemos se não nos saímos de nós, Se não saímos de nós próprios" (José Saramago)
Analisei pacientemente os argumentos trazidos pelos especialistas da segurança pública e concluí que a solução para tal problema, principalmente, pode não passar pela segurança pública, por mais paradoxal que seja.
Engraçado e curioso que quem talvez tenha atingido mais aproximadamente o coração do problema da insegurança foi justamente alguém de fora, não bacharel em direito, o diretor do Colégio Dom Bosco, Padre Marcos Sandrini.
O educador iniciou sua fala, mencionando que nada acontece por acaso e de repente. Contou que na década de 80 foi advertido, num programa de rádio da cidade Santa Rosa, onde morava, que em 30 anos iríamos pagar o preço das alianças políticas da época realizadas para se eleger a qualquer custo. Fez menção às alianças escusas com setores ligados aos jogos de azar (jogo do bicho), meretrícios e pessoas ligadas ao narcotráfico.
Posteriormente, falou das características da população encarcerada (jovens com menos de 30 anos, baixa escolaridade, sem emprego).
Outro dado interessante trazido foi o percentual de 52% dos jovens no Estado que estão fora da escola e que possivelmente serão a clientela preferencial do sistema prisional.
Também mencionou que a brigada é importante. Mas que, sozinha, sem educação, o problema não se resolverá.
Por fim arrematou com mais uma fala sobre uma conversa que teve com um juiz. O ponto mais uma vez diz com a seletividade do sistema e o questionamento de que será que estamos punindo as pessoas certas. O juiz havia dito que se pudesse prender certas pessoas, não precisava prender outras 500.
A contribuição mais importante, ao meu sentir, do MP foi no sentido da criação de varas especializadas de lavagem de dinheiro e para combater facções.
A brigada, na minha visão, contribui com o debate, somente ao afirmar a necessidade de descapitalizar o crime. A fala inicial de se referir a uma guerra, cria a necessidade de se eleger um inimigo, o que a prática tem-se mostrado falho (lógica maniqueísta).
O judiciário defendeu-se, dizendo que seus magistrados são competentes. Nesse caso, não é difícil colocar-se na difícil situação de um magistrado de ter que fazer uma escolha trágica: colocar o dito criminoso num presídio criminoso reprodutor da violência (lavando as mãos, numa banalização do mal, colocando a responsabilidade no executivo no que tange ao cumprimento da pena) ou não prender, correndo o risco de novos crimes serem cometidos.
Da mídia a contribuição para o debate, além da discussão de ideias em si, foi a campanha do informar para transformar. Só acho que muitas instituições deveriam ter participado do debate, como a Defensoria Pública, pelo menos. Sem mencionar outros saberes (psicólogos, sociólogos, antropólogos etc...).
Na ocasião, enviei uma mensagem via aplicativo, questionando acerca dos resultados do método APAC (quem não conhece, sugiro acessarhttps://www.youtube.com/watch?v=W55QwZLEEdE), além do debate da descriminalização das drogas (mais informações:http://www.leapbrasil.com.br/) para aliviar os presídios (20%, segundo estatísticas).
Sabe-se que se prende, principalmente, por cinco crimes: tráfico, roubo, furto, homicídio e posse ilegal de arma. Crimes contra o patrimônio sem violência também, na minha opinião, em determinadas circunstâncias, a prisão não se justifica. Aí também aliviaria muito a superlotação.
Os demais argumentos são meros reprodutores do senso comum sem nenhum embasamento científico (impunidade como causa da criminalidade sendo o Brasil o terceiro ou quarto com maior população carcerária)...

Ainda sobre o tema segurança pública.
Por que profissionais que entendem mais sobre o comportamento humano não são chamados para a discussão?
Todos penso que deveriam assistir o filme Nise - O Coração da Loucura (https://www.youtube.com/watch?v=YoTQxlSQW1E), para verificar o quanto profissionais como psiquiatras podem contribuir para a questão do comportamento humano.
Ontem foi dia do psicólogo. Estava refletindo acerca da importância também de tais profissionais para contribuição na discussão acerca das possíveis razões que não são chamados para debater o comportamento violento, a raiz do problema da segurança pública.
Não tenho dúvida de que eles tenham mais conhecimento científico para explicar a questão do porquê de uma pessoa se tornar violenta a ponto de tirar a vida de outra. Sugiro assistir o programa Direito e Literatura acerca da Delinquência Juvenil (https://www.youtube.com/watch?v=yM4RIuQbe_c).
Poucas pessoas se perguntam isso, acredito. O senso comum acredita na existência de pessoas boas e más por escolha, como se a psicanálise já houve demonstrado o oposto: que nosso comportamento não é tão livre assim.
Dessa forma, questiono o seguinte: quem entende melhor acerca do comportamento humano? Os juristas ou profissionais da área da saúde como psicólogos e psicanalistas? Na minha opinião, a segunda opção e mais outros profissionais como sociólogos, neurocientistas e antropólogos.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Política criminal racista e irracional no Brasil - Perguntas que não querem calar...

Perguntas que não querem calar: 1) Por que a maior parte dos homicídios nestas circunstâncias não chega à Justiça? 2) Por que não há comoção acerca deste massacre da população jovem negra? Por que as autoridades responsáveis seguem covardemente omissas? 3) E omissão da mídia que não divulga com mais frequência tal fato por si só indignante? 4) Por que insistem nesta política criminal racista de combate às drogas totalmente irracional e falida que nunca funcionou? Enquanto as agências do sistema penal, não só a polícia, não se derem conta que são meros instrumentos para satisfação de fins escusos de uma POLÍTICA de Estado que lucra em cima desta tragédia, pouca coisa irá mudar!! Ainda bem que alguns delegados já estão se dando conta de também serem vítimas deste sistema (como é o caso do delegado Orlando Zaccone - https://www.youtube.com/watch?v=nzXT9UFM7KQ). Outro problema é que, quando não há sonoplastia para certas narrativas do cotidiano, a população é tomada por uma cegueira branca (Saramago) e não consegue enxergar aquilo que salta aos olhos! Isto é apenas ponta do iceberg. Sugiro também a seguinte palestra do Professor Salo de Carvalho: https://www.youtube.com/watch?v=6_BHJVDOVFY.


https://globoplay.globo.com/v/5259065/

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Crítica sobre o post que anda circulando nas redes sociais sobre critérios de votação

Sobre a post acerca dos critérios de escolha de possíveis candidatos o qual anda circulando pelas redes sociais, é inegável que conhecimentos mínimos são necessários para o desempenho de determinados cargos públicos.

Entretanto, não se pode esquecer de que a maioria da população não tem formação acadêmica formal. Ou seja, este critério pode inviabilizar o acesso de representantes de classes menos favorecidas (a maioria da população, logo, inviabilizando a própria participação popular na tomada de decisões que os afetam) que não tiveram condições financeiras para tanto, mas que podem contribuir positivamente para o debate político com visões diversas.

Ninguém pode discordar também de que formação acadêmica não é parâmetro para medir o caráter de ninguém. Quem não conhece pessoas extraordinárias sem estudo formal?

Julgar a pessoa pelo seu passado, em determinadas circunstâncias, também pode redundar em situações injustas (basta lembrar de Nelson Mandela, Gandhi, Jesus, prisões políticas da época da ditadura etc), violando inclusive a Política Criminal adotada pela Constituição (vide artigo 64, II do CP: Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação). Sem mencionar o direito ao esquecimento, o qual, por vezes, é necessário para a pacificação social...


“Que bom, estou à procura de um bom candidato para votar. Qual sua formação acadêmica? Tem experiência em administração? Você possui renda suficiente para não precisar da política para sobreviver? Você sabe qual a função de um vereador e de um prefeito? Já dirigiu alguma empresa? Qual seu grau de experiência em Humanas e Exatas? Qual seu nível de conhecimento da Constituição Federal? Conhece a Lei Orgânica do Município? Tem autonomia para votar em conformidade com as reais necessidades do Município ou está subordinado a interesses partidários? Seu passado é realmente limpo? Se não se enquadra ou não preenche os requisitos acima, nem perca seu tempo em pedir o meu voto…”

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Aula de Criminologia do Curso Popular Preparatório Para Defensoria Pública


Depois de assistir a uma excelente aula sobre criminologia (uma disciplina apaixonante) com o Professor Mauricio Stegemann Dieter no curso popular preparatório para Defensoria Pública, lembrei da cadeira na faculdade em que tive o privilégio de ser aluno do Professor Salo de Carvalho, comecei a refletir sobre algumas coisas das quais sei que podem ser manjadas para alguns. Porém às vezes não custa chover no molhado, dizendo o óbvio (que precisa ser desvelado).
Antes de adentrar nas reflexões, alguns dados que foram bem colocados pelo Professor Dieter. As possíveis causas determinantes de alguns crimes vão mudando com o passar do tempo. O exemplo na aula foi do furto. É consenso que um dos fatores para a ocorrência de tal delito seria a grande desigualdade social (o que não quer dizer que necessariamente uma pessoa pobre vai furtar, mas as chances aumentam nesta condição). Entretanto, nos EUA, na década de 50, apesar de ter havido uma redução desta desigualdade, estatisticamente, a prática deste delito aumentou. E quais razões possíveis? Primeiro, uma cultura de consumismo exacerbado começa a tomar grandes proporções (a partir daí desejos reprimidos, também, assim, uma explicação psicanalítica). De outra parte, a oferta de bens aumenta consideravelmente (popularização do carro e de bens eletrodomésticos...).
A desigualdade então deixou de ser determinante? Não, apenas outros fatores começam a ser estudados como possíveis causas que em conjunto levam ao referido comportamento.
Outra questão seria a solução via educação. Ledo engano. Basta lembrar dos nazistas que eram extremamente inteligentes (aqui até dá para discutir, considerando as múltiplas inteligências existentes além da lógica-formal).
Aquela frase que alguns dizem em tom de ironia de que não está fazendo nada para não ser preso acaba se tornando uma dura verdade numa realidade de mais de 1600 tipos de crimes previstos na legislação. Será que precisamos nos servir do direito penal, criminalizando condutas, tais como bigamia (art. 235, CP), maltratar plantas ornamentais (arts. 49, Lei 9605/98) e molestar cetáceo (art. 1º Lei nº 7.643)? Não haveria outros ramos do direito para isto, como Direito Administrativo sancionador?
Outra questão. Já que querem reduzir ou acabar com a criminalidade, apostando num sistema de pena de prisão que até o momento tem se mostrado falho há dois séculos, conforme a opinião dos estudiosos na área. Continuar confiando em tal sistema, na esperança que ele um dia vai funcionar, não seria isto sim utópico?
Por fim, considerando que também somos o resultado do meio social em que vivemos (diga-me com que andas e te direis quem és), enjaular pessoas com outras das mesmas características em condições subumanas, não seria retroalimentar o mesmo comportamento? A lógica não seria o oposto, favorecer um ambiente de inclusão?
Há alguns argumentos de cunho econômico, pragmático (apesar de não precisar grandes digressões), demonstrando os custos para sociedade deste caos todo. Porém, muitos lucram com isso tudo, razão pela qual nem sempre vir nesta linha de raciocínio é uma boa estratégia...

segunda-feira, 15 de agosto de 2016

Um problema: duas formas de enxergar a solução

Um problema: duas formas de enxergar a solução:
Hipótese 1: duas crianças brigando e você pensa que a melhor solução para que isto não ocorra novamente é por meio do castigo de uma ou ambas. Logo, pela repressão, pelo medo.
Hipótese 2: duas crianças brigando e você quer tentar entender o porquê que elas chegaram a tal conflito, considerando que a causa pode ser oriunda da reprodução do comportamento observado dos adultos (brigas de trânsito, discussões familiares, castigos corporais por terem feito uma travessura etc) ou simplesmente por manifestarem um instinto inerente a todo o ser humano (a raiva). Neste caso a solução vem da compreensão e, por meio do diálogo e exemplos, tentando inspirá-las a resolver seus conflitos de forma pacífica. É certo que esta solução é mais trabalhosa e requer muito mais paciência.
Se escolheste a primeira opção, você acredita no Direito Penal para solução de todos os males. Caso tenha escolhido a segunda opção, percebeste que a solução para a resolução de conflitos é um pouco mais complexa e envolve outros saberes que não só o das ciências jurídicas e sociais.
Talvez Deus, inicialmente uma consciência única, tenha se subdividido em múltiplas consciências, democratizando de certa forma o poder de cocriação do universo, o que pode eximi-lo da responsabilidade da existência de tantas mazelas.

Alianças Políticas podem não ser um mal em si

As alianças em si não parecem ser um mal. Vai depender do contexto e da estratégia política. É certo que alianças por interesses escusos (troca de cargos, politicagem barata etc) é uma coisa. Outra situação é ter a humildade de saber que ninguém é dono da verdade e que toda pretensão de ser autossuficiente pode redundar numa experiência totalitária que não vislumbra no outro a possibilidade de construir em conjunto - considerando semelhanças comuns - um ambiente promissor voltado ao debate democrático na sua característica mais marcante: a pluralidade ideológica que nos protege da cegueira deliberada decorrente de bolhas de pensamentos que não dialogam entre si.

domingo, 7 de agosto de 2016

Seletividade penal

Numa conversa polêmica de família sobre as pseudosoluções pela via da punição para os problemas complexos da sociedade, tentei demonstrar a incoerência do nosso código penal por intermédio de um exemplo que lembrei de um trecho de uma palestra que assisti sobre o Direito Alternativo ministrada pelo Professor Amilton Bueno de Carvalho sobre a seletividade do sistema penal.
O exemplo seria a comparação da pena dos crimes contra o patrimônio que superariam muito os demais. Dessa forma, qual dos seguintes crimes deveria ter a pena maior: o roubo, crimes contra a honra (calúnia, difamação ou injúria) e lesão corporal? Qual o mais grave? Pelo que pergunto para algumas pessoas, muitos dizem que a lesão corporal deveria ter a pena maior. Entretanto, não é o que se vê, ao menos, na modalidade simples, no Código Penal (não redundam em pena de prisão). Uma explicação seria que, diferentemente dos crimes contra o patrimônio, os outros delitos são praticados não só pelos pobres, mas também pelas demais classes sociais. Uma boa ilustração da seletividade e da ideia de que a lei penal tem endereço certo na sua função segregadora. Em alguns casos a diferença é gritante da pena:
Calúnia (crime contra a honra):
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.

domingo, 31 de julho de 2016

A corrupção em si seria um mal?

Há dias publiquei alguns comentários acerca de uma palestra proferida pelo Professor Deltan Dellagnol numa aula inaugural na escola da magistratura federal do Paraná sobre as dez medidas anticorrupção propostas pelo MPF. Hoje tive a felicidade de assistir por indicação a uma palestra ministrada pelo Professor Maurício Stegemann Dieter sobre o fenômeno da corrupção, abordando o tema sobre um viés diametralmente oposto.

Ele traz exemplos de que a corrupção em si não seria um mal, dependendo do contexto, mormente no campo da política (neste contexto, os fins poderiam justificar os meios), citando o caso do Presidente norteamericano Abraham Lincoln que se utilizou da corrupção para aprovar o fim da escravidão nos EUA (mais detalhes encontrei também neste artigo http://www.ricardoorlandini.net/colunistas/ver/24/40539/lincoln-a-corrupcao-e-a-determinacao-por-mudar-um-pais/).


Segundo o referido jurista, conforme a literatura que trata desta temática, há cinco teorias (nenhuma envolvendo o campo penal) na literatura estrangeira (no Brasil não há muitos estudos sobre o fenômeno), que poderiam contribuir não para resolver (pois tal "problema" não teria ainda uma solução), mas diminuir a incidência de tal conduta, quais sejam: 1)a perspectiva econômica, 2) a perspectiva cultural; 3) perspectiva sociológica; 4) perspectiva individual, baseada na teoria da escolha racional; 5) perspectiva crítica.

Sustenta assim, numa linha crítica da criminologia, também fundamentado também na ideia foucaoultiana do isoformismo reformista, que o problema da corrupção não só não será resolvido com tais medidas defendidas pelo MPF, como também poderá ser agravado se implantadas. Um dado interessante seria o fato de na China continuar havendo muita corrupção apesar da previsão de pena capital para tal delito e ser esta sanção executada com frequência.

Ou seja, mais uma vez, indispensável muita prudência ao se analisar determinadas sugestões de medidas legais que teriam o condão de resolver mais um problema tão complexo como num passo de mágica.