Fiz este questionamento recentemente e cheguei à
seguinte conclusão, após ter trocado ideias com alguns colegas, amigos e
professores. Num primeiro olhar, a resposta parece ser sim. Porém, há que se
fazer um certo esclarecimento para que candidatos classificados entre o número
de vagas divulgadas no edital não criem a expectativa equivocada de que, caso
não sejam nomeados, ingressar em juízo com base no atual entendimento das
cortes superiores de que a entidade que realizou o concurso fica obrigada
nomear os classificados entre às vagas divulgadas no edital. Isso porque vislumbro dois desdobramentos desse
entendimento, quando levado em consideração as tão polêmicas cotas:
1º) esse entendimento não se
aplicaria exatamente a um candidato não-cotista classificado entre as vagas
divulgadas, caso houvesse ainda candidatos cotistas (e classificados fora das
vagas) a serem chamados no percentual reservado. Por exemplo, na hipótese de um
concurso que divulgasse 300 vagas, sendo 10% destinadas aos cotistas, um candidato
não-cotista na posição 298º não possui mais direito subjetivo à nomeação, caso
haja candidatos cotistas que ficaram acima dessa posição para serem chamados
dentro da cota reservada.
2º) o segundo desdobramento seria
o direito subjetivo na hipótese do exemplo acima do candidato cotista,
classificado fora das vagas, ser nomeado e não do não-cotista que se
classificou nas últimas posições das vagas.
Na mesma linha, concordou o
Professor Yuri Schneider e o ilustre Samuel Telles Costa que assim se
manifestou:
'"Acredito que nesse exemplo, onde há reserva de 10% para cotistas,
haveria apenas 270 vagas para não-cotistas divulgadas no edital.
Em virtude disso, o candidato da 298° posição NÃO teria direito subjetivo à
nomeação. Já todos os 30 primeiros cotistas teriam direito subjetivo à
nomeação, pois o edital lhes assegurou 30% das vagas divulgadas.
Em outros termos, apenas os 270 primeiros da lista geral e os 30 primeiros da
lista de cotistas teria direito subjetivo à nomeação. Ou seja, concordo com
tuas considerações."
Dessa forma, hoje não basta o
candidato não-cotista torcer para ficar entre as vagas, simplesmente, mas sim
entre o número das vagas, considerando o percentual reservado aos cotistas.
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