Elogio da dialética

A injustiça avança hoje a passo firme;
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são
Nenhuma voz além da dos que mandam
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.

Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem
Aquilo que nós queremos nunca mais o alcançaremos.

Quem ainda está vivo não diga: nunca
O que é seguro não é seguro
As coisas não continuarão a ser como são
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados
Quem pois ousa dizer: nunca
De quem depende que a opressão prossiga? De nós
De quem depende que ela acabe? Também de nós
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha
E nunca será: ainda hoje
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.

Bertolt Brecht


quarta-feira, 24 de agosto de 2016

Crítica sobre o post que anda circulando nas redes sociais sobre critérios de votação

Sobre a post acerca dos critérios de escolha de possíveis candidatos o qual anda circulando pelas redes sociais, é inegável que conhecimentos mínimos são necessários para o desempenho de determinados cargos públicos.

Entretanto, não se pode esquecer de que a maioria da população não tem formação acadêmica formal. Ou seja, este critério pode inviabilizar o acesso de representantes de classes menos favorecidas (a maioria da população, logo, inviabilizando a própria participação popular na tomada de decisões que os afetam) que não tiveram condições financeiras para tanto, mas que podem contribuir positivamente para o debate político com visões diversas.

Ninguém pode discordar também de que formação acadêmica não é parâmetro para medir o caráter de ninguém. Quem não conhece pessoas extraordinárias sem estudo formal?

Julgar a pessoa pelo seu passado, em determinadas circunstâncias, também pode redundar em situações injustas (basta lembrar de Nelson Mandela, Gandhi, Jesus, prisões políticas da época da ditadura etc), violando inclusive a Política Criminal adotada pela Constituição (vide artigo 64, II do CP: Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação). Sem mencionar o direito ao esquecimento, o qual, por vezes, é necessário para a pacificação social...


“Que bom, estou à procura de um bom candidato para votar. Qual sua formação acadêmica? Tem experiência em administração? Você possui renda suficiente para não precisar da política para sobreviver? Você sabe qual a função de um vereador e de um prefeito? Já dirigiu alguma empresa? Qual seu grau de experiência em Humanas e Exatas? Qual seu nível de conhecimento da Constituição Federal? Conhece a Lei Orgânica do Município? Tem autonomia para votar em conformidade com as reais necessidades do Município ou está subordinado a interesses partidários? Seu passado é realmente limpo? Se não se enquadra ou não preenche os requisitos acima, nem perca seu tempo em pedir o meu voto…”

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