Elogio da dialética

A injustiça avança hoje a passo firme;
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são
Nenhuma voz além da dos que mandam
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.

Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem
Aquilo que nós queremos nunca mais o alcançaremos.

Quem ainda está vivo não diga: nunca
O que é seguro não é seguro
As coisas não continuarão a ser como são
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados
Quem pois ousa dizer: nunca
De quem depende que a opressão prossiga? De nós
De quem depende que ela acabe? Também de nós
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha
E nunca será: ainda hoje
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.

Bertolt Brecht


sábado, 25 de maio de 2013

redação da prova para Analista do MPU 2013

Os Princípios Institucionais e a Competência para Investigar do Ministério Público.

          Conquanto a competência do Ministério Público para investigar não esteja expressamente prevista na Constituição Federal, ela decorre da análise sistemática do ordenamento jurídico vigente. Considera-se, para tanto, a teoria dos poderes implícitos, bem como os princípios e o amplo rol de atribuições previstos pela CF e pela legislação infraconstitucional.
          Não foi por acaso que a CF, a fim de tornar viável a realização de todas as atribuições conferidas ao órgão ministerial, conferiu à instituição independência em relação aos três poderes. Por isso, previu, além das mesmas prerrogativas da magistratura aos membros do MP, os princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional. Negar essa competência ou suprimi-la (como pretende a atual proposta de emenda constitucional em trâmite no Congresso Nacional), deixando-a a cargo exclusivo da polícia judiciária, a qual está vinculada ao poder executivo, é andar na contramão da história e dos valores consagrados e conquistados com muito esforço pelo país.
          O entendimento predominante no STF, baseado na teoria dos poderes implícitos (decorrência das próprias atribuições conferidas, mormente no que tange à titularidade da ação penal) é no sentido de ser possível a investigação pelo parquet. Isso porque, caso não houvesse tal competência, esvaziaria-se em grande parte a efetividade da atuação do órgão ministerial, inviabilizando sobremaneira o cumprimento de suas atribuições legalmente previstas.
            Por conseguinte, a competência para investigar do MP decorre de uma leitura bastante razoável do ordenamento jurídico, mas que gera toda essa polêmica em razão de interesses corporativos e de uma classe dominante para a qual não seria conveniente essa competência. Assim, espera-se que a proposta de EC tendente a aboli-la  não prospere, pena de se colocar em cheque não só a atuação do MP, mas o próprio interesse público.

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