Elogio da dialética

A injustiça avança hoje a passo firme;
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são
Nenhuma voz além da dos que mandam
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.

Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem
Aquilo que nós queremos nunca mais o alcançaremos.

Quem ainda está vivo não diga: nunca
O que é seguro não é seguro
As coisas não continuarão a ser como são
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados
Quem pois ousa dizer: nunca
De quem depende que a opressão prossiga? De nós
De quem depende que ela acabe? Também de nós
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha
E nunca será: ainda hoje
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.

Bertolt Brecht


sábado, 28 de setembro de 2013

A Necessidade Urgente de se Implementar a Efetiva Isonomia Salarial na Prefeitura Municipal de Porto Alegre: Uma Leitura Constitucional indispensável (Até os Macacos Sabem disso!)




RESUMO

O presente artigo visa demonstrar a implementação da isonomia salarial para  servidores na Prefeitura Municipal de Porto Alegre como algo urgente a ser concretizado, não só para adequar o município aos ditames constitucionais, como também para chamar a atenção do gestor para o quão positivamente pode impactar na própria administração da cidade a valorização efetiva no quadro do servidores de carreira, reduzindo-se ao máximo as discrepâncias salariais percebidas por servidores com o mesmo tempo de serviço que exerçam função idêntica, no mesmo cargo. Atualmente existem diversos servidores desempenhando a mesma função, com o mesmo cargo, mas, por estarem lotados numa ou outra pasta, percebem remuneração muito desiguais. Para demonstrar a gravidade da afronta ao princípio igualitário, pretendeu-se demonstrar através de dados empíricos referentes a diversas médias salariais existentes, após pesquisas no portal de transparência da prefeitura. Também o experimento relatado com os macacos elucida o quanto a falta de tratamento isonômico para situações idênticas pode refletir principalmente no que tange ao aspecto emocional do servidor, o qual deve estar livre de tais tipos de sentimentos de injustiça para desempenhar de maneira satisfatória a sua função, a fim de que não haja nenhum prejuízo aos cidadãos da cidade que não merecem um serviço público com interferências desta natureza. Assim, com o implemento da isonomia salarial, além da indispensável conformidade constitucional, acredita-se que a própria gestão seria impactada positivamente, considerando o reflexo direto na prestação de serviço ao administrado e consequente reflexo nos votos e na própria arrecadação.

PALAVRAS-CHAVE: isonomia salarial, servidor público municipal e gestão pública.




INTRODUÇÃO

Se a falta de tratamento igualitário para as mesmas situações reflete no comportamento de animais negativamente, de que maneira refletirá em se tratando de pessoas humanas? Assim, para muito além de uma leitura constitucional indispensável que se deva fazer para implementar a isonomia salarial, concretizar tal medida é de suma importância para que o gestor tenha êxito em sua árdua tarefa de administrar uma metrópole tão complexa e com tantos interesses colidentes como Porto Alegre. Nesse sentido, não se trata apenas de uma conformidade constitucional, mas também de uma medida que refletiria diretamente na gestão do capital humano. Não pode o servidor se sentir injustiçado ao receber recompensa muito menor que o colega com o mesmo tempo de serviço que exerce a mesma função, no mesmo cargo. Ainda, não pode o gestor adotar medidas contraditórias, recusando-se a implementar uma gratificação para determinada secretaria, ao argumento de que, por haver falta de recursos financeiros, serão todas as gratificações tratadas indistintamente, sem definir, entretanto, o prazo certo para tanto. Ao mesmo tempo, utiliza-se, contraditoriamente, a Constituição como argumento para reduzir salários acima do teto do chefe do executivo municipal, com a diferença, agora, de que a medida está sendo tomada num brevíssimo espaço de tempo, se comparado com a medida ora apresentada, demonstrando que, ao cabo, tudo é uma questão de (falta de) vontade política. 


A DESMOTIVAÇÃO VISÍVEL NOS SERVIDORES EM RAZÃO DA FALTA DE TRATAMENTO IGUALITÁRIO

Desde minha posse no cargo de assistente administrativo na PMPA (Prefeitura Municipal de Porto Alegre), em março de 2012, ao ser lotado no Conselho Tutelar da Microrregião 03, setor vinculado à Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL), chamou-me a atenção o quão desmotivados os demais colegas da secretaria transpareciam em seus semblantes. Alguns, ao me desejar as boas vindas, depois de saberem para onde eu seria lotado, aconselharam-me a me benzer antevendo os problemas diários que ocorrem num Conselho Tutelar. Uns chegaram a perguntar, sabendo que sou advogado, o que eu queria neste cargo de nível médio.

Tudo isso, não posso negar, de certa forma, foi um banho de água fria, pois quando soube da convocação, havia ficado muito feliz, já que estava concretizando um sonho de trabalhar na condição de servidor público após anos de preparação. Entretanto, absorvi as críticas/recomendações, e aqui estou, até hoje, desempenhado concomitante à profissão de advogado, a função de assistente administrativo na PMPA, o que não me arrependo, apesar dos pesares.

Os pesares são muitos, mas um, em específico, incomoda-me muito, pois o considero algo muito grave: a falta de isonomia salarial entre servidores que exercem a mesma função, mas em secretarias distintas ( (basta uma simples consulta ao portal de transparênciai). E talvez, dentre outras razões, essa seja o principal motivo de eu ter enxergado, naquela ocasião em que entrara em exercício, nos colegas, a desmotivação, a qual não havia entendido efetivamente o porquê num primeiro momento. Claro, como vou exigir motivação de um colega que ocupa um cargo “X” e exerce uma função “Y”, na secretaria “Z”, enquanto que o colega, lotado na secretaria “W”, ocupando e exercendo as mesmas funções, ganha simplesmente o dobro?

Trazendo à baila dados concretos, tem-se a média salarial dos assistentes administrativos na Secretaria Municipal da Fazenda na faixa de R$ 4.074,65, da Secretaria Municipal da Saúde, R$ 3.629,04, na Secretaria Municipal de Administração, R$ 3.572,33, enquanto que na Secretaria Municipal de Governança Local apenas R$ 2.124,45.

Ora, se isso não é injusto, o que será então? Por mais esforço que se empregue, não há razões que justifiquem a permanência desta desigual realidade salarial entre os servidores de carreira da PMPA.


O EXPERIMENTO COM OS MACACOS: A RECOMPENSA DESIGUAL PARA O DESEMPENHO DA MESMA TAREFA E O REFLEXO NO COMPORTAMENTO DOS ANIMAIS

Recentemente, descobri um vídeoii na internet que revela um experimento realizado com dois macacos. Um deles recebe, como recompensa, o alimento preferido, a uva. O outro recebe, para executar a mesma tarefa, um pepino, um alimento não muito apreciado. A partir de um certo momento, os animais, colocados lado a lado, mas em jaulas separadas, começam a ter comportamentos curiosos, principalmente o que recebe o pepino. Este começa a se enfurecer, não aceitando tal recompensa, inclusive devolvendo-a enfurecidamente, enquanto que o outro permanece numa boa, executando a tarefa e recebendo o alimento predileto. 

Ora, se tal sentimento de injustiça já pode ser verificado nestes primatas, o que se dirá dentro de um contexto que não é nem na iniciativa privada (ainda que lá as relações sejam regidas pela CLT, além da Constituição, os quais vedam expressamente a discriminação salarial quando se tratar de trabalhadores exercendo a mesma função e com o mesmo tempo de serviço), mas no âmbito do serviço público, no qual deve(ria) haver consonância com os princípios que norteiam a Administração Pública, mormente no que se refere à moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade.


FICO MELHOR COLOCADO QUE O COLEGA NO CONCURSO, MAS POSSO RECEBER MUITO MENOS QUE ELE? 

A condição dos servidores de cargos efetivos na PMPA é mais esdrúxula ainda se considerarmos situações que podem ocorrer como, por exemplo, um colega que passou em primeiro lugar no concurso para determinado cargo pode ganhar a metade do que recebe o outro que ficou na vigésima colocação e tomou posse em uma determinada secretaria com gratificação. E mais, um servidor com mais de 20 anos de prefeitura pode ganhar o mesmo salário ou até muito menos que um servidor de poucos meses no serviço público. 

O gestor poderia ainda alegar que no momento da convocação ou da nomeação o servidor é lotado no lugar em que há vaga. Entretanto, tal argumento cai por terra, como se verifica no ato de nomeação nº 1987, publicado no diário oficial em 03/09/2012iii, que nomeia assistentes administrativos. No mesmo ato, o servidor que ficou na 725ª colocação no concurso foi lotado na Secretaria Municipal de Governança Local com praticamente a metade dos vencimentos que perceberão os 732ª e 779ª colocados, lotados na Secretaria da Fazenda.  

Mencionada situação é uma afronta gravíssima a valores e princípios constitucionais, especialmente o da isonomia. Este princípio foi conquistado a duras penas, e apesar de estar previsto desde a Carta do Império, hoje, em pleno século XXI, a capital de um Estado tão importante como o Rio Grande do Sul, insiste em permanecer em desarmonia com a ordem jurídica.


O “MOVIMENTO GGOV” E A IMPORTÂNCIA DA SECRETARIA DE GOVERNÇA LOCAL

Em decorrência deste contexto, aos poucos, fui me envolvendo mais com o chamado "Movimento GGOV" de minha secretaria, uma luta iniciada há dois anos, a fim de instituir uma gratificação aos servidores da Governança Local com base em metas e indicativos de desempenho. Nada mais justo, considerando a existência de gratificações, baseadas em meritocracia, em outras secretarias, como na Secretaria da Fazenda.

Ressalta-se que fazem parte da secretaria importantes setores, tais como os Conselhos Tutelares, os Centros Administrativos Regionais, Atendimento ao Cidadão -156. É por intermédio da Governança Local que se tem uma indispensável ferramenta de governabilidade, conforme o próprio conceito disponibilizado no site da PMPA:

“Conceito governamental que concilia descentralização, transparência e transversalidade das ações de governo, com inovação democrática, por meio do estímulo à criação de redes sociais e articulação de parcerias, baseadas nos princípios da participação, autonomia, transversalidade e na corresponsabilidade em favor do desenvolvimento local e da inclusão social”iv.

Porto Alegre, frisa-se, conforme, o Secretário Cezar Busatto é referência mundial de cidade participativa:

 “Ao longo das últimas três décadas, especialmente, Porto Alegre começou a constituir uma genuína experiência de democracia local, que combina a democracia representativa clássica com diferentes instâncias de democracia participativa e, mais recentemente, de democracia colaborativa.v”

Tudo isso se tornou viável sem sombra de dúvida não fosse o trabalho árduo  dos servidores de carreira que atendem diariamente às demandas da cidade de forma incansável. Uma gratificação, além de justa, considerando a falta de isonomia, portanto, aprimoraria ainda mais este modelo de gestão que é tão promissor e benéfico para a cidade.


DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS: A CONSTITUIÇÃO VISTA PRÓ-GOVERNO, MAS NÃO PRÓ-SERVIDOR.

Em que pese o apoio do próprio Secretário da pasta, Cezar Busatto, a gestão do atual prefeito vem adotando o entendimento de que não tratará das gratificações a serem concedidas às secretarias, individualmente, mas sim em conjunto. Argumentam, também com base na crise financeira (apesar de as nomeações de cargos comissionados continuarem), que será realizada licitação para contratar uma empresa, a fim de estudar uma forma de se instituir um plano de carreira.

Ao mesmo tempo, paradoxalmente, anunciam, com base na Constituição, que os servidores que ganharem a mais que o prefeito terão seus vencimentos reduzidos ao teto do salário do chefe do executivo municipal.

Num primeiro momento, estas duas medidas parecem estar de acordo mesmo com o que dispõe a Constituição Federal, salvo dois detalhes: o tempo em que tais medidas serão implementadas e em que posição estarão determinados servidores para discutir a implementação da isonomia até ser efetivamente concretizada. Para os servidores que ganham acima do teto a redução viria nos próximos meses, enquanto que a isonomia salarial, sabe-se lá quando. Por outro lado, quanto tempo terão os servidores que não ganham nenhuma gratificação aguardar, enquanto que, de outra parte, outros servidores que recebem gratificações estarão numa condição muito mais confortável?

Colegas mais antigos, todavia, já sabem que o argumento da contratação de uma consultoria para implemento do plano de carreiras é frágil, visto que outras gestões já tentaram ir por este caminho, sem, na prática, nenhum efeito haver, além de mais indignação por parte daqueles servidores preteridos. Ou seja, empurra-se com a barriga a questão para futuras gestões sem visualizar uma oportunidade de quiçá resolver um dos problemas mais sérios existentes no município de Porto Alegre no que se refere ao quadro de servidores.

Em outras, palavras, tem-se muita vontade política para determinadas medidas, e muito pouca ou quase nada para outras. A questão é que as medidas com menos vontade política são aquelas que, em tese, beneficiariam os municipários.

Não consegue o gestor enxergar por outro prisma a implementação da isonomia. Visualiza o novo como velho, e nisto o acaba transformando. Não obstante, com ela, a própria gestão andaria melhor, já que haveria muito mais motivação para os servidores desempenharem suas funções. Consequentemente, a população porto-alegrense estaria mais satisfeita com a atual administração com reflexo direto nas urnas (se o voto é o que, ao cabo, interessa, que seja ele, pois, o fundamento para a igualdade salarial ser implementada com brevidade).


A POSSÍVEL SUPERAÇÃO DA SÚMULA 339/STF: QUEM SABE UMA RAZÃO DE CUNHO ECONÔMICO

Se, ainda sim, o governante não se convencer, existe uma outra razão de cunho econômico: o passivo oriundo de condenações judiciais. É de se refletir o grande passivo financeiro que poderá ser deixado pela gestão atual e o quanto isso impactaria negativamente para futuras eleições (afinal, quem pagará no final das contas é o contribuinte) se nenhuma medida concreta a curto prazo for tomada. E se engana o gestor se pensa estar amparado com toda segurança jurídica pela Súmula 339/STF, que dispõe, com base principalmente na separação dos poderes, que “Não cabe ao Poder Judiciário que não tem função legislativa aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia”.

Já houve entendimentos no sentido de que o referido verbete sumular, datado de 1963, está totalmente superado, vez que editado sob a égide de outro contexto político-jurídico-social, em que vigia a Carta Política de 1946. Com o advento da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 39, §1º combinado com outros dispositivos, restou sepultado de vez a aludida Súmula, determinando expressamente a aplicação da isonomia salarial no âmbito do Poder Público: “A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho”.

Haveria um argumento contrário de que o mencionado dispositivo não seria autoaplicável, porém o STJ já possui entendimento que tem eficácia a referida norma, com base na Lei 8112/90 (Leis dos Servidores Públicos Federais), além de outros precedentes judiciaisvi  entendendo não ser mais aplicável a Súmula 339 do STF, vez que o que o Judiciário está fazendo e poderá fazer não é legislar, mas sim, corrigir uma injustiça, a fim de colocá-la em conformidade com a Lei Maior.


Ademais, a própria Lei Orgânica do Município de Porto Alegre disciplina o ideal igualiário desde seu preâmbulo, senão vejamos:

"O povo do Município de Porto Alegre, por seus representantes, reunidos em Câmara Constituinte, com os poderes outorgados pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio Grande do Sul, e o pensamento voltado para a construção de uma sociedade soberana, livre, igualitária e democrática, fundada nos princípios da justiça, do pleno exercício da cidadania, da ética, da moral e do trabalho, promulga, sob a invocação de Deus, esta LEI ORGÂNICA."

Conforme se depreende da leitura do artigo 31, XIX da Lei Orgânica referida, o tema recebe ainda mais concretude no sistema jurídico:

Art. 31 – São direitos dos servidores do Município, além de outros previstos nesta Lei Orgânica, na Constituição Federal e nas leis:
[…]
XIX – igualdade de retribuição pelo exercício de funções idênticas e uniformidade de critérios de admissão, vedada a discriminação por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

Ainda, o artigo 34 da mesma Lei é de clareza solar no sentido de vedar tratamento não igualitário entre os servidores:

Art. 34 – Fixada a isonomia de vencimentos, será vedado conceder aumento ou reajuste de vencimentos ou realizar reclassificações que privilegiem categorias funcionais em preterição de outras, devendo as correções ou ajustes, sempre que necessários, em razão das condições da execução do trabalho, ser feitos quando da revisão geral do sistema.

Dessa forma, por qualquer lado que se analise a questão, não há como o gestorse manter inerte diante da situação que ora se apresenta, sob pena de não fazer cumprir não só a Lei Orgânica de Porto Alegre, como também a Constituição Federal.

CONCLUSÃO

Sabe-se que administrar uma cidade como Porto Alegre equivale a gerir o caos. Ainda sim, espera-se que o atual gestor se sensibilize com a reivindicação dos municipários no que tange à implementação da isonomia salarial e enfrente este desafio que sem dúvida se comparado a tantos outros não demanda tanto esforço/desgaste político. Muito pelo contrário, pode representar um grande ganho político para posteriores candidaturas, vez que significa uma forma eficiente de gerir uma cidade como a de Porto Alegre que tanto necessita de servidores trabalhando motivadamente, sem se preocupar se o colega do outro setor que exerce a mesma atividade está ganhado o dobro.

Se, todavia, com tudo o que foi exposto, não for possível a implementação da isonomia salarial no curto prazo, que sejam conferidas gratificações às secretarias que já vem há muito tempo elaborando um projeto nesse sentido, como é o caso da Secretaria de Governança Local, já que salário tem natureza alimentar e não pode ficar a mercê do tempo e da vontade política.

Caso contrário, outra questão surgirá: por que determinado servidor tem o direito de esperar ser implementada a isonomia salarial num patamar mais confortável, ganhando gratificação, enquanto que os demais terão que aguarda recebendo o vencimento básico?

Existem ainda outros dispositivos constitucionais, como a inafastabilidade de apreciação pelo Poder Judiciário, e fundamentos jurídicos que embasam a pretensão isonômica salarial dos servidores municipários, em que pese, também não precisar de grandes digressões e elucubrações para dizer o óbvio, já que, como na experiência relatada com os macacos, a falta de tratamento igualitário para situações idênticas "salta aos olhos", atingindo os mais primitivos sentimentos acerca do que é justo ou não.






REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1990.


BUSATTO, Cezar. A Governança da Cidade de Porto Alegre. Disponível em  - <http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smgl/usu_doc/a_governanca_na_cidade_de_portoalegre.pdf > Acesso em 04/10/2013.


Dois Macacos Pagos Desigualmente. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=NQIzuwAeARg>, acesso em 04/10/2013.


MÂNICA, Fernando Borges. O Fim da Súmula 339 do STF: Pela devida aplicação do Princípio da Isonomia. Disponível em: http://fernandomanica.com.br/wp-content/uploads/2010/08/Sumula-3392.pdf


MATOS, Mauro Roberto Gomes de. Da Não Recepção da Súmula 339/STF Após a Promulgação da Constituição Federal-88. Disponível em: http://www.gomesdemattos.com.br/artigos/da_nao_recepcao_da_sumula_339.pdf


PORTO ALEGRE. Lei Orgânica do Município. Disponível em: <http://www.camarapoa.rs.gov.br/biblioteca/lei_org/LEI%20ORG %C3%82NICA.html>. Acesso em 11/10/2013.

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