Elogio da dialética

A injustiça avança hoje a passo firme;
Os tiranos fazem planos para dez mil anos.
O poder apregoa: as coisas continuarão a ser como são
Nenhuma voz além da dos que mandam
E em todos os mercados proclama a exploração;
isto é apenas o meu começo.

Mas entre os oprimidos muitos há que agora dizem
Aquilo que nós queremos nunca mais o alcançaremos.

Quem ainda está vivo não diga: nunca
O que é seguro não é seguro
As coisas não continuarão a ser como são
Depois de falarem os dominantes
Falarão os dominados
Quem pois ousa dizer: nunca
De quem depende que a opressão prossiga? De nós
De quem depende que ela acabe? Também de nós
O que é esmagado que se levante!
O que está perdido, lute!
O que sabe ao que se chegou, que há aí que o retenha
E nunca será: ainda hoje
Porque os vencidos de hoje são os vencedores de amanhã.

Bertolt Brecht


quinta-feira, 14 de julho de 2016

Teoria da Transcendência dos Motivos Determinantes poderia ser utilizada no Processo de Impeachment

Quantas votações cujas razões absurdas (por não dizerem respeito ao objeto do processo de impeachment, crime responsabilidade) poderiam ser anuladas, à luz da teoria da transcendência dos motivos determinantes?

Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a teoria consiste "em, simplesmente, explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial (portanto, controle de legalidade ou legitimidade) relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos - fático e legal - que ela declarou como determinante da prática de um ato."

E concluem: "Caso seja comprovada a não ocorrência da situação declarada, ou a inadequação entre a situação ocorrida (pressuposto de fato) e o motivo descrito na lei (pressuposto de direito), o ato será nulo."

Portanto, se para a demissão de alguém lotado em cargo em comissão tal teoria pode ser aplicada, imaginemos para o cargo de Presidente da República.

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